Graças a um convênio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com o município de Uberlândia, por meio do Decreto 15.815/2015, a comarca passa a gerir suas ações de execução fiscal levando em conta o custo total do processo. Caso este supere o valor a ser recuperado para o erário, o Judiciário está autorizado, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a cancelar a dívida, para que sejam adotadas formas alternativas de cobrança.

Atualmente, as execuções fiscais representam mais da metade das quase 96 mil ações que tramitam na comarca. O decreto, publicado em 2 de julho, determina que créditos de qualquer natureza, que estejam inscritos em dívida ativa e envolvam valor consolidado inferior a R$ 5 mil, sejam obtidos por meio de protesto extrajudicial.

Com o decreto, esses créditos deixam de ser cobrados via execução fiscal e passam a ser encaminhados, com os documentos de arrecadação em arquivo eletrônico e a certidão de dívida ativa, para o tabelionato de protestos de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças.

Ações

Conforme o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, a primeira fase da implantação do projeto é a adesão das comarcas ao Execução Fiscal Eficiente e a triagem de processos pelas varas e pelo município. No caso de Uberlândia, segundo relatório da Procuradoria do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, 40 mil processos,em média, deverão deixar de ser judicializados por ano.

“A segunda fase do projeto consiste em deixar de ajuizar ações e ao mesmo tempo baixar os processos já ajuizados que se enquadram no decreto, em torno de 45 mil. Nós nos reunimos com o município e com os juízes das varas de fazenda pública, João Elias da Silveira e João Ecyr Mota Ferreira, e com o diretor do foro, Paulo Fernando Naves de Rezende, para operacionalizar a baixa”, explicou o juiz Carlos Donizetti.

A iniciativa integra o projeto Execução Fiscal Eficiente do Tribunal mineiro, que, por meio de sua 3ª Vice-Presidência e com o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça, busca reduzir o acervo e também a distribuição de novos processos de execução fiscal. A proposta está listada como o macrodesafio 6 do Planejamento Estratégico do TJMG e vem sendo estimulada também pelo Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: TJMG