O Município de Uberlândia formaliza, nesta quinta-feira, na Prefeitura Municipal de Uberlândia, uma adesão estendida ao Programa Execução Fiscal Eficiente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A iniciativa busca promover a gestão otimizada de recursos, evitando o congestionamento do Judiciário com ações demoradas e caras para recuperar valores devidos aos cofres públicos. A solenidade será marcada pela visita do presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, e de equipe do Tribunal.

O titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, juiz Valter Rocha Rúbio, afirma que o município já adotava meios não judiciais para a cobrança de dívidas de taxas e impostos abaixo de R$ 4 mil, devido a uma parceria firmada com o TJMG em 2015. Com a Lei Municipal 12.654/2017, editada em abril, o valor de corte para evitar um processo passa a ser R$ 10 mil.

Não é raro que, em muitos casos, a prefeitura gaste mais com a tramitação do processo de cobrança do que o valor que tem a receber. Além disso, o pagamento da dívida pela via judicial é muito mais demorado do que aquele feito por via administrativa, conforme prevê o programa. Com a nova lei, apenas dívidas superiores a R$ 10 mil serão cobradas judicialmente.

A expectativa, segundo o magistrado, é diminuir o volume de feitos que tramitam nas duas varas especializadas nesse tipo de processo. O acervo local, atualmente, é de 73.326 processos. Destes, 67.596 são execuções fiscais municipais.

“Estimamos que parcela significativa das ações poderá ser baixada. Com isso, ganha-se em eficiência, pois haverá a possibilidade de o Judiciário dar atenção a outras demandas. Por outro lado, as prefeituras não vão deixar de arrecadar, nem gastarão mais do que têm a receber. Já a população poderá rapidamente ver seu débito quitado, e não terá impedimentos para fazê-lo”, explica o juiz.

O magistrado conta ainda que, embora os feitos que ingressam na Justiça tenham níveis de complexidade diferentes, todas as partes têm direito de ter seu pleito avaliado. Assim, cabe ao magistrado examinar tanto as ações para receber uma taxa não paga de R$ 50 quanto dívidas de milhões de reais. “Se conseguimos direcionar as execuções de baixo ou médio valor para serem solucionadas com métodos diversos do judicial, é possível concentrar esforços e recursos humanos e financeiros em casos mais complicados e urgentes”, explica.

Em abril de 2017, o Execução Fiscal Eficiente foi destaque no II Encontro Nacional de Boas Práticas, realizado em Salvador. O programa também recebeu menção honrosa na categoria especial do XXI Prêmio Innovare, em dezembro de 2015.

Serviço

Apresentação do Programa Execução Fiscal Eficiente
1º de junho, às 11h
Prefeitura Municipal
Avenida Anselmo Alves dos Santos, 600 - Santa Mônica
Uberlândia/MG


Fonte: TJMG