O prazo para envio das autorizações, visando o ingresso com a ação de repetição de indébito para ressarcimento dos descontos de IR sobre os juros de URV e equivalência, nos termos do Ofício Circular 50/2013, que era até 30 de julho e foi prorrogado por mais 30 dias, expira-se em 30 de agosto corrente, sem nova prorrogação. Assim, os associados deverão encaminhar suas autorizações até esta sexta-feira próxima (30/8), sob pena de não figurarem na ação.