Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site. Política de privacidade
×
Configurações de privacidade
Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.
Cookies Necessários
Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.
Cookies Analíticos
Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.
Cookies de Marketing
Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.
By
×
By
Última chamada para envio de autorizações
29/08/2013 09h44 - Atualizado em 09/05/2018 15h48
O prazo para envio das autorizações, visando o ingresso com a ação de repetição de indébito para ressarcimento dos descontos de IR sobre os juros de URV e equivalência, nos termos do Ofício Circular 50/2013, que era até 30 de julho e foi prorrogado por mais 30 dias, expira-se em 30 de agosto corrente, sem nova prorrogação. Assim, os associados deverão encaminhar suas autorizações até esta sexta-feira próxima (30/8), sob pena de não figurarem na ação.