A União e suas autarquias estão livres do pagamento de custas processuais para a efetivação de penhora online, por meio do sistema BacenJud, em Minas Gerais. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão decorre de um recurso proposto pela Procuradoria Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para contestar uma sentença que condicionava a efetivação do congelamento dos bens ao prévio recolhimento de verba para emissão de documento eletrônico.
De acordo com a decisão de primeira instância, a cobrança enquadra-se na categoria de despesa processual, enquanto a União e suas autarquias são isentas apenas de custas processuais. No recurso, as procuradorias alegaram que a legislação define de maneira ampla a isenção, afastando qualquer controvérsia sobre o direito da União e suas autarquias em recuperar seus créditos independente de qualquer recolhimento.
Argumentaram também que a Lei 14.939/2003, de Minas Gerais, assegura às autarquias federais a isenção do pagamento de custas processuais. Segundo os órgãos, a decisão não possui qualquer fundamento e vai contra entendimento jurisprudencial — já que o Provimento Conjunto TJ/MG 15/2010 considera as despesas com emissão de documento eletrônico para consultas nos sistemas BacenJud como custas processuais.
O TRF-1 acolheu os argumentos e confirmou a penhora online sem o pagamento de custas processuais. "As autarquias federais integram o conceito de Fazenda Pública, sendo isentas do pagamento de custas no Estado de Minas Gerais", diz a decisão. Com informações da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Conjur