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União não vai mais à Justiça para cobrar dívida com FGTS menor que R$ 20 mil
11/07/2014 12h59 - Atualizado em 09/05/2018 15h59
O governo não vai mais ingressar ações judiciais para cobrar dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inferiores a R$ 20 mil. A Medida Provisória 651, publicada nesta quinta-feira (10/7), prevê ainda que as cobranças continuarão de forma administraiva, como a emissão de certidão negativa de débitos.
Segundo o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, também foi decido que as dívidas abaixo de R$ 1 mil não serão inscritas em dívida ativa e os valores abaixo de R$ 100 com o FGTS serão perdoados.
Os valores são baseados no que já faz hoje a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A alegação do governo para essas mudanças é que o custo da cobrança pela via judicial é de mais de R$ 30 mil para cada ação.
Refis da Crise
Outra mudança incluída na MP 651 é relacionada ao Refis da Crise, Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias criado para o enfrentamento da crise iniciada em 2008. A alteração é a redução do percentual de entrada do parcelamento.
“É uma facilitação nos percentuais e nos valores que podem ser pagos à vista. Houve escalonamento para facilitar as empresas de menor porte. As demais condições estão mantidas”, explicou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
As novas condições estabelecem que para dívida até R$ 1 milhão, a entrada será de 5% desse valor. Paga 10% quem tem dívida acima de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões. No caso de dívidas acima de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões o percentual é de 15% e acima de R$ 20 milhões serão 20%.
Para os contribuintes que têm parcelamentos ativos poderão utilizar créditos tributários de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para a quitação do parcelamento condicionado ao pagamento mínimo em espécie de 30% do saldo parcelado. Barreto estima que a arrecadação extra será R$ 15 bilhões. A adesão poderá ser feita até o dia 25 de agosto.
Retenção na fonte
O governo também resolveu dispensar da retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de PIS/Cofins quando do pagamento na aquisição de passagens aéreas pelo sistema de compras centralizadas. Antes, o imposto era recolhido antecipadamente e depois as empresas trocavam por crédito tributário. O objetivo é disponibilizar mais recursos para as companhias investirem, informou o secretário Dyogo Oliveira.
O governo simplificou ainda a tributação do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre operações de renda váriavel (ações) de moda a se adequar a novos padrões contáveis e facilitou a importações em situação de calamidade. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a medida procura facilitar o socorro às populações nestas situações e desburocratizar as operações. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur