O novo Regulamento das Unidades Sociais da Amagis foi aprovado pela diretoria nesta segunda-feira, 9, data em que passam a valer as normas contidas no documento.

O regulamento foi fruto do trabalho de oito meses realizado pela Comissão designada pelo presidente da Amagis, desembargador Herbert Carneiro, para estudar o tema e propor aperfeiçoamentos, juntamente com sugestões recebidas de diversos magistrados, que foram cuidadosamente analisadas pelos integrantes da Comissão. O trabalho final, portanto, é uma construção conjunta da magistratura mineira.

“Foi feito todo um trabalho conjunto, e nossa expectativa é a melhor possível, no sentido de facilitar o acesso às unidades da Amagis, e manter o ambiente familiar de confraternização entre os associados, familiares e convidados”, disse o desembargador Armando Freire, presidente da Comissão.

O regulamento normatiza o uso e funcionamento do Centro de Apoio ao Magistrado em Trânsito (CAMT), das Colônias de Férias, Parque Esportivo e do Salão de Festas da Associação.

Além de Armando Freire, a Comissão foi composta pelos desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda, Marcílio Eustáquio dos Santos (vice-corregedor de Justiça), e os juízes Ronaldo Claret, Lívia Lúcia Oliveira Borga, Lilian Maciel Santos e José Francisco Gomes, e contou com a participação das funcionárias da Amagis Mara Lúcia de Carvalho e Isabela Rodrigues Fonseca de Barros.


Conheça algumas normas do novo regulamento:


- Cabe ao associado/usuário conferir os bens e utensílios de sua unidade com a lista que lhe será fornecida ao seu ingresso, responsabilizando-se pelos danos e perdas verificadas na saída;

- Os usuários deverão manter conduta compatível com o ambiente familiar nas colônias e respeito às regras do condomínio caso existentes;

- As reservas nas colônias de férias são pessoais e intransferíveis e serão realizadas mediante inscrição em lista e depósito bancário antecipado dos valores referentes aos dias reservados.

- Quando necessária a permanência no CAMT, por um período maior que o reservado, deverá o hóspede comunicar, com antecedência, no setor de reservas da Amagis, para verificação de disponibilidade das acomodações, sendo que o período máximo de ocupação contínua é de sete dias, uma vez por mês.

- O associado poderá adquirir até cinco convites por mês, não cumulativos, para acesso de seus convidados ao Parque Esportivo, podendo ser reduzido esse número nos períodos de alta temporada, sendo requisitados ainda, previamente, no setor de Deacap, pessoalmente, por fax ou por e-mail.

- O pagamento para o uso do Salão de Festas deverá ser feito em 50% do valor do aluguel no ato da assinatura do contrato e os 50% restantes até 30 dias antes do evento.


Veja a carta do presidente e do vice-presidente Sociocultural-Esportivo da Amagis

Veja na íntegra o novo regulamento