A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) estabelece que o tempo de prisão pode ser reduzido se o condenado trabalhar durante o cumprimento da pena. Com o objetivo de estender benefício similar aos presos que estudam, tramita no Senado um projeto (PLS 265/06) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
Aprovado nesta terça-feira (6) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o projeto prevê que o preso poderá diminuir um dia de sua pena a cada 12 horas de freqüência escolar (divididas, no mínimo, por três dias). Tal medida é inspirada em proposta de Aloizio Mercadante (PT-SP), que tramitava em conjunto com o projeto original de Cristovam. O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), a três projetos de lei que tramitavam em conjunto: o de Cristovam; o PLS 164/07, de Mercadante; e o PLS 230/08, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). Todos tratavam do mesmo assunto.
O substitutivo também prevê que os cursos poderão ser feitos tanto de forma presencial como à distância. Mas os critérios se tornam mais rigorosos quando o preso foi condenado por crime violento, conforme emenda do senador Flávio Arns (PSDB-PR). Em seu relatório, Roberto Cavalcanti aproveitou emendas apresentadas por Flávio Arns e pelo então senador Expedito Júnior.
A proposta agora será enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Senado