Separação judicial e divórcio, investigação de paternidade, guarda de filhos e revisão de alimentos são algumas das causas vinculadas ao Direito de Família que poderão passar a ser decididas de forma mais rápida pela Justiça. Projeto de leiapresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) estabelece a criação do Juizado Especial Cível da Mulher, encarregado de julgar esse tipo de ação e de aplicar o mesmo rito sumário seguido pelos demais Juizados Especiais Cíveis e Criminais (PLS 54/05).
Além da tramitação e do julgamento rápidos, causas dessa natureza correriam em segredo de justiça e seriam beneficiadas pela gratuidade, duas regras que já norteiam as ações vinculadas aos Juizados Especiais e ao Direito de Família. A intenção maior do autor do PLS 54/05 é preservar, com essas medidas, mulheres, crianças, adolescentes e idosos, considerados os elos mais frágeis nesse tipo de conflito.
"O objetivo do projeto é permitir que as demandas do Direito de Família possam seguir o rito processual dos Juizados Especiais, ou em outras palavras, os juízes de família poderão utilizar regras mais flexíveis, muito menos formalistas, para o equacionamento das desavenças familiares", reiterou Valadares na justificação do projeto.
Relatada pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que apresentou voto pela aprovação, com nove emendas, a matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O Juizado Especial Cível da Mulher também contaria com conciliadores, cujo trabalho seria orientado por juiz togado, sempre na presença do Ministério Público. Em termos patrimoniais, sua competência se restringiria à soma dos valores do imóvel residencial, dos bens móveis que o guarnecem e do veículo de uso da família. Causas de valor superior só seriam admitidas se as partes estivessem de acordo sobre a divisão de outros bens da família.
Fonte: Senado