A Vara Única da Comarca de Barão de Cocais publicou decisão na quarta-feira, 22 de maio, que ordena a Vale S.A. a informar ao juízo sobre as perspectivas de se alcançar a estabilidade das estruturas da Mina de Gongo Soco e sobre data eventualmente prevista para retorno dos habitantes das comunidades às residências. O prazo é de dez dias, contados da data da decisão.

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Cava da Mina de Gongo Soco, com o talude ameaçado de rompimento

A decisão liminar, assinada pela juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, também determina que a Vale mapeie todo o patrimônio histórico formalmente protegido, plotando em mapa aqueles que estejam em área de possível inundação. A empresa deverá registrar documentalmente todos os bens culturais protegidos, iniciando-se pelos mais próximos à Mina Gongo Soco, no prazo de 24 horas, contados a partir da quarta-feira, 22 de maio.

Em relação à Igreja de Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, o registro deve ser feito após submeter um plano de trabalho à Defesa Civil e à Secretaria Regional do Trabalho em MG.

Para o Distrito de Socorro, a empresa deve proteger as indumentárias vinculadas às festividades da Mãe Augusta do Socorro, responsabilizando-se pela remoção, resgate e acondicionamento dos bens.

A mesma orientação de prever um plano de resgate de bens históricos deve ser cumprida pela Vale em relação à Igreja Matriz de São João Batista, em Barão de Cocais; à Igreja de Nossa Senhora da Conceição, no Distrito de Barra Feliz, em Santa Bárbara; à Igreja do Rosário, em São Gonçalo do Rio Abaixo; e ao Memorial Afonso Pena, em Santa Bárbara. O plano deve ser submetido aos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio cultural.

Para o núcleo histórico de Santa Bárbara, a empresa deverá apresentar estudos referentes à viabilidade técnica de implantar um sistema de contenção física, de modo a impedir o avanço dos rejeitos para o perímetro tombado e minimizar possíveis danos. O prazo também é de 24 horas.

Relativamente ao patrimônio imaterial, a empresa deve elaborar e submeter aos órgãos de proteção competentes e aos agentes envolvidos um plano para realizar os festejos tradicionais dos municípios afetados.

A magistrada ressaltou, na decisão, que essas medidas apenas podem ser executadas após aprovação da Superintendência Regional do Trabalho, para evitar o risco de vida de qualquer pessoa envolvida nas operações.

Pedidos

O Ministério Público ingressou em juízo com o pedido para que a Vale estendesse as medidas preventivas para a conservação do patrimônio histórico, ameaçado diante da possibilidade de rompimento da barragem sul superior da Mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais. Os moradores das comunidades de Socorro, Piteiras, Tabuleiro e Vila do Gongo já foram retirados de seus imóveis. Restaram bens móveis considerados do patrimônio cultural dessas localidades.

O MP advogou pela necessidade de salvaguarda dos bens históricos da região.

Acompanhe a movimentação do processo 5000378-02.2019.813.0054.

Fonte: TJMG