Crianças e adolescentes só podem ingressar e permanecer em cinemas e teatros se estiverem acompanhados por membros da família ou responsáveis legais. Normas como essa foram definidas no início deste mês em portaria publicada pela Vara da Infância e da Juventude do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
De acordo com o documento, para as crianças com menos de 10 anos, é exigida a presença de um dos pais ou do responsável legal. No caso dos adolescentes, se o acompanhante adulto não for da família, ele deve levar uma autorização por escrito de um dos pais ou do representante. A portaria define ainda que, além dessas regras, deve ser observada também a classificação indicativa do filme ou peça teatral.
Estabelecimento
Conforme a portaria, embora o estabelecimento não necessite de autorização judicial específica (alvará judicial) para a permanência de crianças e adolescentes, ele deve fiscalizar a entrada dos menores de idade, conferindo seu documento de identidade e de seu responsável. Os proprietários de cinemas e teatros devem também afixar em local visível, na entrada e no interior do estabelecimento, aviso contendo informações sobre os horários e as respectivas faixas etárias da classificação indicativa.
Assegurar as condições de segurança dos menores de idade também é obrigação, segundo o documento, dos cinemas e teatros. A portaria dispõe ainda que o estabelecimento deve cuidar para que em suas dependências não ocorra a venda ou o consumo, por crianças e adolescentes, de bebidas alcoólicas, cigarro ou qualquer outro produto que possa causar dependência.
O documento normatiza ainda a atuação dos comissários da infância e da juventude na fiscalização desse tipo de estabelecimento.
Confira a íntegra da portaria.
Acesse a página da Infância e Juventude para mais informações.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional / TJMG