O Comitê de Avaliação de Cooperação Jurisdicional, órgão formado pelo corregedor-geral de Justiça e pelo colegiado de juízes de Direito da Capital, reuniu-se dia 17 de outubro, e deliberou que a 2ª e a 15ª varas cíveis receberão a cooperação de 18 juízes de direito auxiliar durante o mês de novembro. A expectativa do grupo é de que, no período, aproximadamente 600 processos sejam finalizados nessas varas, reduzindo substancialmente o acervo de feitos conclusos para sentença.

Essa foi a primeira reunião deliberativa do Comitê, que tem como função decidir sobre a cooperação dos juízes de direito auxiliar nas varas da Capital. A escolha das varas que receberão os juízes cooperadores foi feita levando em conta o número de feitos prontos para sentença em cada uma delas e o requerimento de cooperação feito pelo juiz titular ao comitê. Para o mês de novembro, nove varas da Capital tinham solicitado a ajuda dos cooperadores. O comitê se reunirá mensalmente.

“Passamos da homeopatia para a alopatia”, resumiu o juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Renato César Jardim, ao justificar a decisão do comitê, que deliberou por enviar nove juízes para cada uma da varas cíveis contempladas, em vez de dois juízes para cada uma das nove varas que protocolaram o requerimento de cooperação. Os juízes cooperadores começarão os trabalhos pelos processos incluídos na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os resultados obtidos com a estratégia serão avaliados nos próximos encontros do grupo. Mas, segundo o juiz Renato César Jardim, a prevalecer a estratégia de concentrar os trabalhos em duas varas por mês, ao longo de 12 meses, 24 varas serão contempladas com a cooperação.

O Comitê de Avaliação de Cooperação Jurisdicional foi criado pela Resolução nº 663/2011, da Corte Superior do Tribunal de Justiça e regulamentado pela Portaria 1767/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ). Para o juiz Renato César Jardim, o comitê possibilita a impessoalidade da escolha, pois as decisões são tomadas de forma colegiada observando o acervo de cada vara e os requisitos previstos na portaria que regulamenta a cooperação.


Fonte: TJMG