Foi implantada na tarde desta quinta-feira, 29 de outubro, em caráter experimental, uma modernização na solicitação dos requerimentos de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o juiz Relbert Chinaidre Verly, da 13ª Vara Criminal de Belo Horizonte, responsável pela implementação do projeto na capital, onde a iniciativa será testada, o novo procedimento dará mais agilidade ao processo de análise e concessão das medidas.
Foto: Renata Caldeira/TJMG
Na forma atual, a mulher que sofre violência deve ir à delegacia especializada registrar um boletim de ocorrência, que resultará em um Expediente Apartado de Medida Protetiva (Eamp) e, posteriormente, num inquérito. Este inquérito é enviado ao Ministério Público, a quem compete fazer o pedido ao juiz, que decidirá sobre conceder ou não a proteção.
No novo procedimento, o Eamp será enviado por e-mail diretamente para o setor de distribuição das varas criminais competentes para julgar os crimes referentes à Lei Maria da Penha. Em poucos minutos, com o documento em mãos, o juiz poderá despachar e remeter o documento digitalizado para a Polícia.
A modernização pode encurtar em até 30 dias o prazo para o deferimento das medidas, visto que atualmente, após a chegada da decisão à delegacia, oficiais de justiça procuravam pessoalmente as partes envolvidas na ocorrência. “Vamos diminuir os custos do Tribunal com mandados, oficial de justiça, intimação de vítima e agressor, e daremos celeridade ao processo”, destacou o juiz Relbert Verly. O magistrado demonstrou a rapidez do procedimento relatando que um pedido feito hoje à tarde foi apreciado e devolvido à delegacia em menos de uma hora.
Prioridade
Nos e-mails encaminhados às Varas Criminais deverá constar um detalhamento esclarecendo se a vítima estará ou não aguardando na delegacia. As partes que optarem por esperar a decisão dos juízes terão prioridade nas respostas.
“A vítima e o agressor que não esperarem já vão sair da delegacia intimados a comparecerem às varas criminais em até 48 horas”, explicou o magistrado. Em casos de flagrante, a intimação será assinada tanto pela mulher quanto pelo agressor, e se este não aparecer dentro do prazo, poderá ser penalizado com uma detenção preventiva.
Tipos de Violência
Não é apenas a agressão física que acarreta pedido de proteção. A violência psicológica, na qual a mulher sofre dano emocional e diminuição da autoestima; a violência sexual, como os abusos e estupros; a violência patrimonial, em que a vítima tem bens, objetos ou documentos destruídos ou retidos, e a violência moral, configurada por calúnia, difamação ou injúria, também são motivos para o requerimento de proteção. Em todos esses casos, a vítima pode solicitar a medida protetiva. Conheça a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJMG.
Fonte: TJMG