A Amagis, por meio de sua Coordenadoria de Segurança, informa que, de acordo com o disposto no Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria do Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 299, de 30 de janeiro de 2023, todas as armas de uso permitido e de uso restrito adquiridas através do Exército Brasileiro (SIGMA), a partir do dia 7 de maio de 2019, até o presente momento, deverão ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (SINARM), aqui na página eletrônica da Polícia Federal.
As armas de uso restrito, em especial, além do cadastro no Sistema Nacional de Armas (SINARM), deverão também ser apresentadas na Polícia Federal, para conferência, mediante agendamento prévio, no calendário que será disponibilizado no site da Polícia Federal a partir desta segunda-feira, dia 06/02.
A Amagis informa ainda que, para o transporte das armas de uso restrito para conferência, até às delegacias da Polícia Federal, se faz necessária da Guia de Tráfego e expedida pelo Exército Brasileiro, a requerimento do interessado.
Já as armas adquiridas através da Polícia Federal, neste mesmo período, não precisarão ser cadastradas, uma vez que a Polícia Federal já possui o cadastro atualizado e regular.
Para mais informações, entre em contato com Juliano Araújo, no Departamento Jurídico da Amagis: (31) 3079-3499 – ramal 3427 ou juliano@amagis.com.br