A Portaria Conjunta 460/PR/2015 dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016.
Plantão: 20/12/15 a 06/01/16
No período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro.
O plantão destina-se a atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.
Durante o período de plantão, não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores.
Petições: dias úteis
Nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2016, as petições serão recebidas nos serviços de protocolo, que permanecerão abertos no horário de 12 a 18 horas, exceto o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional da Comarca de Belo Horizonte (Cia/BH), que funcionará das 7 às 13h.
Dos dias não úteis
Nos dias 20, 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2015 e nos dias 1º, 2 e 3 de janeiro de 2016, o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau será regido pelas normas fixadas na Resolução 648/2010, regulamentada pela Portaria 2481/PR/2010 ePortaria 2482/PR/2010.
Publicações no Diário do Judiciário eletrônico - DJe
Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 16 de dezembro de 2015, inclusive. Poderão recomeçar o envio a partir do último dia útil, isto é, a partir de 20 de janeiro de 2016.
Plantão: 07 a 20/01/16
No período de 7 a 20 de janeiro de 2016, haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro. Os prazos processuais de qualquer natureza ficam suspensos, considerando o § 8º do art. 313 da Lei Complementar nº 59/2011, com a redação que lhe emprestou a Lei Complementar nº 135/2014.
Leia os procedimentos adotados nesse período:
I - fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na Justiça comum de primeiro e segundo graus, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão;
II - ficam mantidos os leilões e praças já designados;
III - aos interessados será assegurado o direito de vista dos autos do processo em cartório ou secretaria. Os advogados poderão retirá-los mediante carga, bem como obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;
IV - as intimações realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2016;
V - serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual do site do TJMG;
VI - os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.
Escala de plantão na Segunda Instância
A escala de plantão de desembargadores estará disponível no link Agenda. Consulte a Agenda.
Escala de plantão na comarca de Belo Horizonte
Acesse a escala de plantão do recesso 2015/2016 da comarca de Belo Horizonte.
Outras informações podem ser consultadas em Processos>Plantão Forense.
Plantão no interior
No período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, na escala de plantão das comarcas do interior, será assegurado o funcionamento de, pelo menos, uma vara situada em cada microrregião, para exame de todas as medidas urgentes.
Central de Recepção de Flagrantes/Projeto Audiências de Custódia
A Central de Recepção de Flagrantes/Projeto Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte funcionará durante o plantão compreendido entre 20 de dezembro de 2015 e 6 de janeiro de 2016, observando-se o seguinte:
I - nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2016, as audiências de custódia serão realizadas no horário compreendido entre 12 e 18 horas, em regime de pauta dupla;
II - nos dias 20, 24, 26, 27 e 31 de dezembro de 2015 e 4 e 5 de janeiro de 2016, as audiências de custódia ocorrerão no horário compreendido entre 8 e 13 horas;
III - nos dias 25 de dezembro de 2015 e 1º de janeiro de 2016, não haverá audiências de custódia.
Os procedimentos referentes a flagrantes lavrados nos dias 25 de dezembro de 2015 e 1º de janeiro de 2016 serão submetidos ao juiz de direito plantonista, observadas as normas fixadas na Resolução 648/2010, regulamentada pela Portaria 2481/PR/2010 e Portaria 2482/PR/2010.
Plantão Extrajudicial
Nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais o funcionamento será regido pelas seguintes normas:
I - nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015 e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2016, em horário regulamentar, nos termos do Provimento nº 260/2013;
II - nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;
III - não funcionarão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2015 e no dia 1º de janeiro de 2016.
Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 47, ambos doProvimento nº 260/2013.
Certidões
As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos gerentes de cartório plantonistas. Na comarca de Belo Horizonte, pela Central de Consultas e Certidões. Nas demais comarcas, pelo servidor no exercício da função de escrivão que estiver de plantão, ou, na sua falta, pelo escrivão designado para o plantão regional.
Processo eletrônico da 1ª instância - PJe
Durante o período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, as medidas de natureza urgente não deverão ser distribuídas ou requisitadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria nesse período.
Caso haja necessidade de distribuição de medidas urgentes, e o feito pertença à classe que deva tramitar, exclusivamente, em meio eletrônico, essas medidas serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista em meio físico.
Caso haja necessidade de interposição de medidas urgentes em processos que já estejam tramitando em meio eletrônico, essas medidas serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista em meio físico.
As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos, interpostas antes do período de recesso, deverão ser apreciadas até o dia 19/12/2015, ressalvadas as protocolizadas nessa data.
Leia, o informe: Funcionamento do PJe durante o recesso de final de ano.
Processo eletrônico da 2ª instância - JPe - Themis
Durante o período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, as medidas de natureza urgente deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria, conforme Portaria da 1ª Vice-Presidência 0004/2014 e Portaria Conjunta da Presidência 391/2015.
Os recursos urgentes da Justiça de segundo grau em processos distribuídos serão recebidos, em meio físico, na Secretaria do Tribunal de Justiça e encaminhados à apreciação do magistrado de plantão.
A Portaria Conjunta 460/PR/2015 foi disponibilizada na edição do DJe de 26/11/2015.
Fonte: TJMG