Os demais procedimentos serão peticionados exclusivamente de forma eletrônica em 280 dias a contar da publicação da resolução, em abril de 2014. Atualmente, apenas 3% dos processos em tramitação são físicos, mas só 30% das petições são apresentadas eletronicamente. A maior parte dos pedidos é entregue pessoalmente, por fax ou enviada pelos Correios.
Como fazer
O advogado deve adotar alguns procedimentos para poder peticionar eletronicamente. O primeiro é obter a certificação digital do tipo Pessoa Física. A certificação pode ser adquirida diretamente de uma autoridade certificadora que integra a Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil). Informações sobre as empresas que fornecem a certificação podem ser obtidas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. O STJ só permitirá o peticionamento eletrônico com certificação digital do tipo A1 ou A3.
O STJ indica a utilização do sistema operacional Windows NT ou superior, desestimulando o uso de versões como Windows 95, 98 e Millenium. Os navegadores recomendados são o Internet Explorer (versão 6 ou superior) ou Mozilla Firefox (versão 1.5 ou superior). O advogado também deve providenciar a instalação da extensão Java (versão 1.5.0_08 ou superior), SafeSign versão 2.1.6 ou superior, um drive de leitora de cartão ou token e um programa de conversão para PDF, único formato aceito para os documentos.
A terceira etapa é a autenticação e configuração do certificado digital, algo detalhado no Espaço do Advogado, no site do STJ. Para isso, é necessário acessar o sistema e-STJ, inserir o cartão inteligente na leitora ou o token na entrada USB e selecionar a opção correspondente (advogado, parte ou ente público). A partir daí, é preciso selecionar o certificado, digitar o código PIN (senha de acesso à chave privada do certificado digital) e preencher os dados cadastrais obrigatórios. No caso dos advogados, é preciso colocar o número da OAB principal e, se assim quiser, é possível colocar os dados das suplementares.
Entre as vantagens deste processo, está o fim do limite ligado ao horário de atendimento do STJ: as petições podem ser apresentadas até a meia-noite do dia de encerramento do prazo. Também será possível peticionar de qualquer local, sem a necessidade de impressão e apresentação dos documentos físicos originais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2013