Vetos
Em julgamento dividido, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje se mantém, cassa ou reduz os efeitos da liminar que obrigou o Congresso a votar os mais de 3 mil vetos presidenciais antes de analisar o veto à lei que alterou o rateio dos royalties do petróleo. Apesar das dúvidas entre os próprios ministros sobre qual será a decisão, o tribunal confirmará que o orçamento de 2013 poderá ser votado mesmo sem a apreciação dos vetos. Relator do processo e responsável pela liminar, o ministro Luiz Fux adiantou que manterá seu entendimento na sessão. Para ele, o Congresso só pode votar os vetos que favoreceram o Rio de Janeiro e o Espírito Santo se forem votados antes os outros 3 mil vetos.

Mensalão
Revisor do processo do mensalão, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski disse ontem que vai liberar a revisão de seu voto respeitando "rigorosamente" o prazo regimental, que é de 60 dias e termina no dia 1º de abril. Lewandowski disse que respeitar não significa esgotar o prazo. Ele afirmou que não fará nenhuma retificação na essência de suas teses levantadas no processo.

Homicídios
Os dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública mostram que, em janeiro, o aumento na região foi de 24,2% em comparação com o mesmo período do ano passado. Saltou de 91 para 113 registros. No Estado todo, foi de 16,9% (de 356 para 416).

Especialistas dizem que, aparentemente, a onda de violência que atingiu a Grande São Paulo de outubro a dezembro de 2012 não acabou. Antes de outubro, quando não havia crise, os municípios da Grande São Paulo registravam menos de uma centena de mortos por mês. De lá para cá, em todos os meses, houve mais de cem casos.

Habeas Corpus
O Superior Tribunal de Justiça está descartando 15 toneladas de Habeas Corpus com mais de dez anos de trânsito em julgado. Ao todo, 12.161 processos sem valor jurídico, informativo ou histórico que serão eliminados. Os HCs datam de dezembro de 1989 a dezembro de 2000. Serão mantidos os 200 primeiros processos do período, além daqueles selecionados por amostragem. Constam, ainda, desse conjunto preservado, 50 processos de repercussão nacional, separados pela sua relevância histórica.

Fisco
O fisco paulista não pode autuar estabelecimentos comerciais, em fiscalização de recolhimento do ICMS, com base em informações de vendas de cartões de crédito e débito sem autorização judicial. Dessa forma, a operação “Cartão Vermelho”, iniciada em 2007 pela Secretaria da Fazenda de São Paulo sofreu mais um revés no Tribunal de Justiça de São Paulo. Cinco turmas do TJ-SP já entenderam ser inconstitucional a quebra de sigilo bancário dos comerciantes sem autorização da Justiça.
ICMS
Para a Advocacia-Geral da União, cobrar ICMS interestadual nas vendas de mercadorias de um estado para consumidor final em outro é inconstitucional. Para a AGU, a cobrança, prevista no Protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), viola o princípio constitucional da não diferenciação de tributação em virtude da origem do produto, além de estabelecer a bitributação de bens e mercadorias. A opinião da AGU, assinada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi proferida na segunda-feira (25/2), em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) no Supremo Tribunal Federal. Na ADI, de relatoria do ministro Luiz Fux, a CNI afirma que o Protocolo 21 é inconstitucional justamente por violar o princípio da não diferenciação tributária, estabelecer a bitributação e cobrar ICMS interestadual em compras feitas por consumidor final quando a Constituição Federal determina que, nesses casos, deve incidir a taxa do estado de origem.

Planos de Saúde
As operadoras e seguradoras de planos de saúde estão a um voto de obter uma importante vitória na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por questões de direito público. Ao analisarem ontem recurso do HSBC Seguros Brasil contra a Fazenda Nacional, quatro dos cinco ministros da turma decidiram que não incide contribuição previdenciária de 20% sobre os pagamentos feitos a médicos referenciados (pessoas físicas). O ministro Ari Pargendler, porém, adiou o desfecho da disputa ao pedir vista dos autos. Não há data para o julgamento ser retomado. Na 2ª Turma já há precedentes favoráveis às empresas.