Somente motoristas habilitados em concurso público podem conduzir veículos oficiais, pois liberar o uso de automóveis a terceiros pode gerar prejuízos ao patrimônio público. Esse foi o entendimento do juiz Paulo Roberto da Silva, da Vara de Fazenda Pública de Taubaté (SP), ao proibir que vereadores e assessores dirijam veículos da Câmara Municipal. Em decisão liminar, ele fixou multa de 30% do salário ao vereador que descumprir a regra.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público, que apontou práticas irregulares no Legislativo da cidade. A ação questiona ato publicado em 2008 que permitiu a utilização de veículos sem a presença de 20 motoristas, titulares de cargos efetivos, cuja função é justamente conduzir a frota oficial.
O juiz avaliou que a medida foi concedida “sem a devida motivação”, devido à possibilidade de prejuízos caso um terceiro se envolva em acidente de trânsito — provocando “despesas desnecessárias à referida edilidade”. Ele aponta, inclusive, que o assessor de um vereador chegou a bater num caminhão enquanto fazia manobra de marcha a ré.
Silva diz ainda que não faz sentido deixar de lado profissionais “concursados, admitidos e empossados para tal finalidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.
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Processo: 0013437-96.2011.8.26.0625