O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, absolveu hoje, em Vespasiano os policiais R.L., C.C., J.L.S., M.R., R.B.L. e E.S.M. Eles entenderam que não foram os policiais os autores do crime de homicídio tentado contra a comerciante A.P.N. Também entenderam que não houve materialidade, que é a prova da existência do crime, vestígios do crime, e os absolveram em relação ao crime de tentativa de homicídio contra as vítimas M.S.A e J.N.S. A decisão foi lida pelo juiz do Tribunal do Júri de Vespasiano, Fábio Gameiro Vivancos.

Os seis policiais foram acusados de tentativa de homicídio contra as vítimas A.P. N., M.S. A. e J.N.S., durante operação policial ocorrida em Vespasiano, em 24 de fevereiro de 2004. Mesmo havendo a morte da comerciante, foram acusados de tentativa de homicídio contra ela, porque a autoria dos disparos era incerta.

Consta dos autos que os policiais perseguiam três acusados de roubo e pediram reforço policial, resultando em um cerco a eles e durante a ação, as vítimas foram atingidas.


Fonte: TJMG