O Via Justiça de hoje fala sobre a execução de alimentos na pandemia. Esta execução é polêmica entre especialistas. Nossas convidadas são a juíza Josselma Lopes da Silva Lages, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Ipatinga, e a advogada Maria Flávia Máximo, vice-presidente do IBDFAM-MG e integrante do IAMG, explicarão esta polêmica.
A questão envolve a prisão civil por dívida alimentícia. Lembrando que foi posta na Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado – RJET neste momento. De acordo com a nova Lei, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar até 30 de outubro. Como ver isto?