A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (25) alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB Lei 9503/97) com penas mais rigorosas para infrações graves e gravíssimas, como excesso de velocidade, ultrapassagem perigosa e direção sob efeito de álcool.

O colegiado aprovou o texto principal do substitutivo da relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), ao Projeto de Lei 2872/08, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A deputada acatou a maior parte das propostas do projeto original. Na próxima terça-feira (01/12), a comissão vai finalizar a votação dos nove destaques apresentados ao parecer, que ainda podem modificar alguns pontos dele.

O texto prevê que o condutor que apresentar sinais de embriaguez e se recusar a fazer o teste do bafômetro será punido com as mesmas penas previstas na Lei Seca (Lei 11.705/08). Nesse caso, pressupõe-se que a autoridade de trânsito tem condições de avaliar as condições do condutor. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

No que depender da deputada Rita Camata, quem se recusar a usar o bafômetro poderá se dar mal do mesmo jeito. "Você automaticamente estará caracterizado como uma pessoa que bebeu. É aquela história, recusou o DNA é pai. Bebeu, se recusou ao teste do bafômetro, mas tem os trejeitos de quem bebeu, vai incorrer em todos os crimes que o código prevê para esses casos."

Acidentes com vítimas

Para os motoristas que se envolverem em acidentes com vítima fatal que estiverem sob efeito de álcool, a pena poderá ser de 4 a 12 anos de prisão, além de ter a carteira de habilitação cassada. Hoje, a pena nesse caso é de detenção de 2 a 4 anos. A nova regra valerá também para os casos de homicídio culposo em que o motorista estivesse envolvido em "racha" ou dirigindo acima do limite de velocidade da via em mais de 50km/h.

No caso da suspensão do direito de dirigir, o condutor terá prazo de 30 dias, a partir da notificação, para entregar a habilitação, sob pena de incorrer no crime de desobediência. A não entrega da habilitação, após a notificação, sujeitará o infrator a um crime com pena de detenção, de quinze dias a seis meses.

Hoje, tem suspenso o direito de dirigir quem acumular 20 pontos em 12 meses. A suspensão pode ser de um mês até o máximo de um ano. Com a nova proposta, poderá ser aplicada pena de seis meses até um ano.

Habilitação provisória

A habilitação provisória hoje é dada ao candidato aprovado e tem validade de um ano. A pessoa só recebe a Carteira Nacional de Habilitação se não houver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média.

Com o substitutivo aprovado na comissão, o candidato recebe a habilitação provisória por dois anos. A não obtenção do documento de habilitação obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

Multas

O projeto original previa correção da inflação de 63,97%, de acordo com o IPCA de outubro de 2000 a dezembro de 2007. A relatora, porém, entendeu que isso “empurraria os infratores para a inadimplência e a ilegalidade”. A parlamentar propôs o reajuste anual mediante a aplicação do índice oficial de correção da inflação no período.

Também será majorada a multa para quem fala ao celular enquanto dirige. Atualmente, o valor da multa pela infração, considerada média, é de R$ 85,13. Vai passar para gravíssima e custar R$ 191,54.

Segurança e educação

A parlamentar afirmou que hoje os valores arrecadados com multas não são aplicados em benefício da sociedade. Atualmente, a receita arrecadada com a cobrança das multas pode ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Rita Camata concorda com o autor, ao propor que a receita será aplicada no fundo destinado à segurança e educação no trânsito, ainda que em exercícios posteriores ao de sua arrecadação. O descumprimento de destinação exclusiva desses recursos sujeitará a autoridade a crime de responsabilidade.

Fonte: Agência Câmara