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Violência e deficiência de segurança nos fóruns
05/07/2012 15h03 - Atualizado em 09/05/2018 15h27
Bruno Terra Dias (*)
Preocupada com os rumos da crescente onda de violência, que atinge em cheio os fóruns de todo o Brasil, sendo último exemplo, em Minas Gerais, o incêndio criminoso que destruiu, total ou parcialmente, centenas de autos de processos criminais na comarca de Nova Serrana, a Amagis realizou pesquisa, no mês de janeiro, junto às 27 seccionais. Mesmo em se tratando de coleta de dados por amostragem, dezenas de colegas de diversas outras comarcas fizeram questão de também responder as nove questões formuladas, tornando o resultado ainda mais significativo.
A visão geral que se extrai das respostas apresentadas é que, a despeito de todos os esforços do TJMG, com a contratação de serviços especializados de vigilância, instalação de alarmes, câmeras de vídeo e portas com detectores de metal, ainda não dispomos de aparato suficiente para a segurança dos fóruns. O caráter disseminado dos atos de violência, que atingem juízes de direito, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, peritos, partes, testemunhas e tantas pessoas que frequentam o ambiente forense, em todos os quadrantes do país, está a demonstrar a necessidade de atenção dos órgãos legitimados a discutir, em profundidade, a questão em nível nacional.
Mais do que revelar aspectos da violência urbana, os fatos, reafirmados na pesquisa realizada, configuram um autêntico desafio à cidadania e às instituições democráticas, como já apontava o “Manifesto da AMB e da Amagis por segurança”, lançado em 2 de dezembro de 2011, em Belo Horizonte.
Amadurecida reflexão, a partir da constatação de repetição de atos criminosos registrados nos últimos dez anos, aponta a imperiosidade de esforços inovadores para enfrentamento de uma realidade adversa, que, de outra forma, tenderá a recrudescer. Se o conjunto de leis vigentes não se revela suficiente a desestimular condutas tão desafiadoras, o Estado de Direito tem o dever de reagir e apresentar solução. Nesse sentido, para superação de lacunas legislativas que afetam a capacidade de reação e prevenção eficientes das instituições contra esse tipo de crime, chegou a hora de se buscar a formulação de uma Política Nacional para Segurança nos Fóruns (PNSF).
Sendo de âmbito nacional, a formulação da política de segurança que propomos haverá de envolver não apenas as autoridades estabelecidas (Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública, Ministério da Justiça etc.), mas os diversos segmentos da sociedade civil (Associação dos Magistrados Brasileiros e suas afiliadas, Ajufe, Anamatra, OAB etc.).
O grande debate, que certamente permeará os trabalhos das instituições e da sociedade civil organizada, não poderá descurar de aspectos como: a formulação regras de arquitetura e engenharia para os projetos de fóruns; destinação e guarda de armas, enquanto durar o processo; presença de instituições financeiras necessárias ao funcionamento ou comodidade do serviço judicial; estabelecimento de normas para aquilatar níveis de segurança e necessidade de equipamentos; disposição de segurança física (armada ou não), dentro e fora do prédio; financiamento da aquisição, manutenção e eventual substituição de equipamentos; licitações etc. Por evidente, o estabelecimento de normas gerais nacionais, em legislação que defina a PNSF, deverá atentar para a preservação da autonomia federativa, de tal forma que os Judiciários estaduais possam formular projetos de leis que adaptem o texto federal às necessidades que lhes sejam próprias.
Outra questão séria a ser enfrentada refere-se ao financiamento da implantação e execução da PNSF, que exigirá decisão política do Governo Federal. Confinado a um orçamento reconhecidamente insuficiente, com limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Judiciário não poderá ser deixado à própria sorte em matéria de segurança. A convivência harmônica entre os poderes exigirá ação conjunta e extraordinária, posto que se trata de defender direitos da própria cidadania, com repercussões no regime democrático.
Justiça independente só é possível com trabalho constante do poder publico em parceria com a sociedade civil.
(*) Presidente da Amagis