Foi promulgada, em sessão solene do Congresso Nacional, na tarde de hoje, 3 de outubro, a Emenda Constitucional nº 130 de 2023, referente à PEC 162/2019. O texto estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho”.

A chamada PEC da Permuta, aprovada pelo Senado no último mês de maio, foi idealizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com a Amagis e demais associações estaduais e é fruto de esforço conjunto de interlocução em Brasília e nas bases estaduais.

 

 

 

“A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (...) um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo — e seus pares ligados à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho, que, há mais de uma década, já podiam realizar essa movimentação”, afirmou o senador Rodrigo Pacheco.

O presidente do Senado Federal ainda fez questão de registrar ao final da sessão o compromisso com a valorização da Magistratura. 

“O último registro antes de encerrarmos esta sessão é de reafirmação do compromisso da Presidência do Senado e do Congresso Nacional com a valorização da Magistratura brasileira (...). A Magistratura é fundamental como pilar da vida em sociedade, do regular funcionamento das instituições (...). Tudo que se espera é que existam no Brasil juízes verdadeiros, vocacionados, insuscetíveis a influências, que sejam valorizados e tenham suas carreiras estruturadas. Não se trata de defesa de privilégios ou regalias de qualquer gênero. É o mínimo que se espera quando um juiz assume a toga para julgar alguém, as demandas que lhes são postas é que tenha imparcialidade e independência, com a carreira minimamente valorizada. (...)  Não é um puro e simples adicional por tempo de serviço. É um adicional pelo tempo de dedicação exclusiva a uma categoria que tem especificidades em relação a outras. (...) Essa é a posição da Presidência do Senado e do Congresso Nacional. A promulgação desta emenda constitucional é um pequeno gesto, com grande significado, em favor da magistratura brasileira, reconhecendo sua importância nacional”, afirmou o senador Rodrigo Pacheco.   



Diretorias da Amagis e da AMB reunidas com o senador Rodrigo Pacheco

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residente da Amagis, Luiz Carlos Rezende, a então presidente da AMB, Renata Gil, o desembargador Nelson Missias de Morais, e a vice-presidente da Amagis e da AMB, juíza Rosimere das Graças do Couto, em reunião para a tratar do tema com o senador Rodrigo Pacheco no ano passado.

 

 

O presidente da AMB, juiz Frederico Mendes Júnior, agradeceu a forma como o parlamento tem enxergado a magistratura brasileira e o sistema de justiça. “O senador Rodrigo Pacheco sempre esteve aberto ao diálogo com a magistratura, assumindo uma defesa do judiciário, das garantias da magistratura e da importância de ter o judiciário equilibrado e estruturado”, agradeceu. 

De acordo com Frederico Mendes Júnior, a medida é uma forma de valorização da carreira e que “privilegia a unicidade da magistratura, que já havia sido reconhecida pelo STF. O Congresso e o Senado dão um passo grande em estruturar essa carreira que é tão importante para a população”.

Anteriormente apenas juízes federais e do Trabalho podiam pedir permuta. Juízes estaduais só podiam mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devendo ser aprovados em novo concurso público se quisessem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos. A mudança valerá apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido. 

O presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, celebrou a promulgação da Emenda e destacou a importância da conquista para a Magistratura “Acredito que a promulgação da PEC da permuta representa uma grande vitória e demonstra a força da união da Magistratura. A permuta entre magistrados nos Tribunais assegura a aplicação do direito constitucional à convivência familiar, além de poder garantir que os juízes e juízas prestem um serviço à sociedade em um ambiente no qual está inserido”, disse o presidente.

Luiz Carlos destacou ainda que o trabalho que culminou na promulgação de hoje é resultado da soma de muita atuação e dedicação de várias lideranças, entre elas o atual presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, a ex-presidente da AMB, Renata Gil, e o desembargador Nelson Missias de Morais, juntamente com a Amagis e demais associações de magistrados do País. Além disso, o presidente da Amagis também destacou a importância do trabalho feito pela implementação da VTM (PEC 10), citada pelo senador Rodrigo Pacheco, em que atuou também, além dos já citados acima, os ex-presidentes da AMB Nelson Calandra, João Ricardo e Jayme Martins.   


 

 

Veja aqui a íntegra da PEC 162/2019.