Nesta quarta-feira (28), um dia histórico para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e para nação feminina. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o PL 741/2021 de autoria da entidade, que altera normas e cria legislações voltadas a reduzir a violência doméstica. Entre as medidas, a implementação nacional da Sinal Vermelho.
Foto: Alan Santos/PR
A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto. Participaram do evento, a presidente da AMB, Renata Gil; o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres; o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira; a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves; a ministra da Secretaria de Governo da Presidência da República, Flávia Arruda. A solenidade está disponível aqui.
A presidente da AMB, Renata Gil, agradeceu ao chefe do Executivo por sancionar um projeto de tanta relevância para a sociedade brasileira. “A Lei vai tirar o Brasil desse lugar que ocupa, e muito nos entristece, de quinta nação que mais comete feminicídio. O que nós estamos fazendo aqui, hoje, é conjugar a política de Direitos Humanos, a política de Educação, a política de prevenção à violência doméstica com a política de Segurança Pública”, ressaltou.
A magistrada enfatizou a importância da implementação da “Sinal Vermelho” em todo o Brasil. As vítimas de violência pedem socorro de forma silenciosa com “X” na palma da mão. A campanha tem o objetivo de resgatar mulheres que estão reféns de agressões – física, psicológica, patrimonial e verbal.
Durante o evento, Renata Gil destacou ainda a violência psicológica, que passou a ser tipificada como crime. “O Brasil quando aprova a criminalização da violência psicológica se coloca à frente de várias nações desenvolvidas. Com ações como essas, vamos debelar esse mal endêmico no nosso país”, complementou.
A presidente da AMB também reiterou, desta vez, junto ao presidente da República, a necessidade de o país adotar uma estratégia nacional de enfrentamento à violência doméstica. Renata Gil reforçou a importância da centralização de dados, definição de metas, prazos e canalização de recursos públicos a fim de dar mais efetividade ao combate à violência de gênero.
Saiba o que muda com o Pacote Basta:
– Violência Psicológica: qualquer ato que cause prejuízo emocional; que perturbe o pleno desenvolvimento; que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da vítima.
– Programa de Cooperação “Sinal Vermelho” e Violência Doméstica: institui, nacionalmente, a campanha, que tipifica o “X” vermelho na palma da mão como um pedido de ajuda silencioso das vítimas que sofrem violência doméstica. Atualmente, dez estados e o Distrito Federal contam com normas locais a respeito do tema. Além disso, a iniciativa tem o apoio de milhares de estabelecimentos públicos e privados.
– Endurecimento de pena: inclui-se a previsão de reclusão de um a quatro anos para lesão praticada contra mulher motivada pela condição de gênero.
– Afastamento do Lar: previsão de afastamento do agressor do local de convivência com as vítimas, se verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da mulher e de seus dependentes.
Origem do Pacote Basta
Em face da banalização da violência de gênero, a presidente da AMB, Renata Gil, articulou junto ao Poderes para aprovação do Pacote Basta como quebra de paradigma no enfrentamento à problemática de forma efetiva, ao endurecer as penalidades aos agressores.
A entidade entregou o então projeto de Lei ao Congresso, em março deste ano. Ao longo de quatro meses de tramitação, a AMB protagonizou uma diligência no Poder Judiciário no sentido de sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade de apoiar a propositura que pode salvar vidas. Por unanimidade, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal entenderam o apelo da AMB e aprovaram o texto, que foi sancionado nesta quarta-feira (28)
O texto incorpora alterações no ordenamento jurídico, mais especificamente ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Fonte: AMB