Um pedido de vista coletivo adiou para a próxima semana a votação do projeto que estabelece os crimes de abuso de autoridade. Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (19), o relator Roberto Requião (PMDB-PR) leu seu relatório sobre o assunto.

Marcos Oliveira / Agência Senado

O voto de Requião tem como base os projetos de lei do Senado 280/2017, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e 85/2017, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reproduz sugestões entregues ao Legislativo no fim de março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a partir de sugestões de procuradores.

A leitura do relatório durou quase 2h20, e o adiamento da votação dividiu os integrantes da comissão. Além do relator, os senadores Jorge Viana (PT-AC), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) fooram contra e alegaram trata-se de mais uma medida protelatória.

- Tenho convicção de que é postergação para a mídia. Isso não é comportamento digno. Estão querendo aproveitar a TV senado para esse ridículo espetáculo - afirmou Requião, que lembrou o fato de haver um longo percurso ainda para que a proposta vire lei.

Já os senadores que defenderam o adiamento alegaram que o relator fez muitas modificações em seu texto, o que exigiria mais tempo para análise.

- Trata-se de um relatório extenso apresentado há pouco tempo. O tema é polêmico, e a matéria provoca contradições. A vista é sim necessária - afirmou Alvaro Dias (PV-PR).

Diante do impasse, o presidente da CCJ, Edson Lobão (PMDB-MA), aceitou o adiamento, mas marcou a votação para o próximo dia 26.

- Mas não admitiremos mais obstrução e nenhuma outra chicana regimental - avisou.

Crimes

O texto final apresentado pelo senador Roberto Requião nesta quarta-feira acena com uma lei com 30 artigos definindo os crimes de abuso de autoridade.

Serão punidas, por exemplo, ações como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com o intuito de expor a pessoa a vexame e colocar algemas em preso quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco.

A proposta a ser votada na CCJ prevê três efeitos a quem for condenado por crime de abuso de autoridade: obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo. Para que ocorram estas duas últimas consequências, é necessário haver reincidência.

Amplo alcance

Se aprovada, a lei terão um alcance amplo e vai valer para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Legislativo e Judiciário; integrantes do Ministério Público e integrantes dos Tribunais e Conselhos de Contas.

O relator descartou a distinção entre agentes políticos e servidores comuns previstos no PLS 85/2017. Para Requião, seria uma segregação descabida.

- Até porque todos os agentes públicos, no caso de abuso de autoridade, devem responder igualmente pelas condutas praticadas, e não pela estatura ou relevância do seu cargo ou da carreira que integram. Pouco importa se o agente é Senador, magistrado ou soldado - afirmou.

Hermenêutica

Segundo Requião, a primeira preocupação dele ao assumir o tema foi evitar o chamado crime de hermenêutica, ou seja, punir o agente por divergência na interpretação da lei.

O senador afirmou que todo o tempo deixou claro que não permitiria que isso acontecesse, todavia tal ponto do projeto recebeu críticas e ele resolveu mudar a redação para deixar claro que para a configuração do abuso, não basta a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, sendo necessário que esteja presente o dolo de prejudicar, beneficiar ou satisfazer-se pessoalmente.

- Espero com isso colocar ponto final, afastando injustas ilações de que se tinha intenção de punir magistrados e promotores - afirmou.

Opção

Ao proferir seu voto, Roberto Requião optou por considerar prejudicado o PLS 280/2016 e levar adiante o PLS 85/2017, por achar que este último tenha um texto mais adequado para o tratamento da matéria.

- O PLS 280 não é do Renan, mas fruto da elaboração de sete anos de uma comissão que pretendia adequar a legislação brasileira [Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição]. Assim como o PLS 85 não é do Randolfe, que o subscreve. Nem do procurador-geral, Rodrigo Janot, que o apresentou ao Congresso. É de autoria de um grupo de procuradores da república - alertou.

Requião também lembrou que já havia analisado e até apresentado um substitutivo ao PLS 280 bem antes de o PLS 85 começar a tramitar. E o texto deste está mais próximo de tal substitutivo.

Fonte: Agência Senado