O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

Fonte: CNJ

Intimação por WhatsApp nos juizados especiais criminais de Belo Horizonte

As intimações, nos juizados especiais criminais de Belo Horizonte podem ser feitas por meio do aplicativo WhatsApp. A parte interessada deve preencher e assinar o Termo de Adesão, que será entregue pelo servidor da unidade judiciária.

Ao aderir ao procedimento a parte declarará que

  • concorda com os termos da intimação pelo WhatsApp,
  • possui o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador,
  • manterá ativa a opção de recibo/confirmação de leitura de mensagens,
  • foi informada sobre o número de telefone utilizado para o envio das intimações,
  • foi cientificada de que o TJMG não solicita dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso,
  • foi cientificada de que as dúvidas deverão ser tratadas no cartório da unidade judiciária que expediu o ato e que, no caso de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se ao Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte.

Qualquer mudança de número telefone cadastrado deve ser comunicado ao juízo. Nesse caso, a parte deverá assinar novo termo, sendo eficazes as intimações enviadas ao telefone anteriormente cadastrado.

No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do ato judicial, com a identificação do processo e das partes.

A intimação será considerada realizada no momento em que os ícones de mensagem entregue e lida adquirirem a tonalidade azul.

Se, no prazo de 3 dias, a mensagem não for entregue e lida pela parte, a intimação será realizada por outro meio. Se isso ocorrer por duas vezes consecutivas ou alternadas, a parte será excluída dessa modalidade de intimação, ficando impedida de se recadastrar nos próximos 6 meses.

As partes que não aderirem ao procedimento de intimação por WhatsApp serão intimadas pelos demais meios previstos em lei.

Portaria nº 1/JESP-BH/2017 foi disponibilizada no DJe de 21/06/2017.

Fonte: TJMG