O Prêmio Innovare abre sua décima terceira edição nesta terça-feira (8/3) para mais uma vez identificar e premiar práticas que promovam melhorias na Justiça. Em 2016, o tema é livre e ações voltadas para outras áreas que não somente a Justiça poderão ser premiadas. A cerimônia de lançamento acontece no mezanino do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a presidência do presidente da Corte, ministro Francisco Falcão, presidirá a solenidade. Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também estarão presentes no evento.

Além das categorias tradicionais, como Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia, o prêmio criou duas categorias para receber práticas de pessoas, empresas e organizações não ligadas ao Judiciário brasileiro – a categoria Justiça e Cidadania e o Prêmio Especial. Os interessados podem apresentar práticas nas respectivas categorias por meio do sitewww.premioinnovare.com.br. As inscrições vão até 12 de maio. Mais de cinco mil práticas já concorreram ao Innovare, tendo sido premiados 175 trabalhos.

Criado em 2004, o Prêmio identifica as boas ideias encontradas e desenvolvidas no sistema de Justiça brasileiro e que possam ser aplicadas em outras localidades. Ações desenvolvidas por qualquer pessoa e que contribuam com a melhoria da educação, saúde, esporte e cultura ou outras áreas também podem concorrer. Todas as práticas inscritas desde a primeira edição do Prêmio estão disponíveis para pesquisa gratuita no site da instituição (www.premioinnovare.com.br) ou nafanpage no Facebook (www.facebook.com/institutoinnovare).

O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.


Fonte: STJ