*Notícia atualizada às 18h54

O projeto foi aprovado em Plenário. Veja mais aqui.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou há pouco o substitutivo do senador Roberto Requião aos PLS 280/16 e 85/17, que tratam do abuso de autoridade. Após intenso trabalho das lideranças da Magistratura e do Ministério Público no Senado, o texto foi modificado nos pontos que poderiam afetar a atuação de juízes e promotores.

A redação do artigo 3º. Inicialmente, ele havia previsto dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade: pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e privada, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo.

Nesta versão final, Requião adotou a mesma redação do Código de Processo Penal, ou seja, só caberá ação penal privada se o Ministério Público não propuser ação pública no prazo legal. A mudança foi inserida no relatório por meio de emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Depois de ouvir vários apelos, o relator mudou a redação do segundo parágrafo do artigo primeiro, segundo o qual a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso.

Atendendo a pedidos, ele suprimiu a expressão "necessariamente razoável e fundamentada", sob alegação de que é algo subjetivo e que abriria brecha para o crime de hermenêutica.

O texto segue para votação em Plenário.

O presidente da Amagis, desembargador Maurício Soares, está no Congresso Nacional desde cedo e acompanhou a sessão da CCJ, juntamente com dirigentes da AMB e de outras associações estaduais de magistrados, fazendo trabalho intenso de convencimento dos senadores sobre a importância de modificação do projeto.

presamagiscongresso