O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que altera a regulamentação do porte de arma por magistrados. Membros da Magistratura poderão adquirir armas e munições de calibre restrito e terão o Certificado de Registro de Armas de Fogo (CRAF) das armas pertencentes ao acervo pessoal com prazo de validade indeterminado. A decisão está no Ato Normativo 0002280-31.2024.2.00.0000, que altera a Resolução CNJ 467/2022, que regulamenta aquisição, registro e autorização de porte de arma de fogo no âmbito do Poder Judiciário, e foi aprovado por unanimidade pelo CNJ. Leia aqui.

De acordo com o relator, o conselheiro João Paulo Schoucair, o texto foi analisado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. O ato, segundo explicou, não incentiva “o armamento desenfreado, mas a regulamentação, o porte e o zelo no trato entre as demais forças policiais”. A normatização atualiza e aperfeiçoa a regulamentação já determinada pelas Resoluções 467/2022 e 344/2020, que trata do exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais. Entre as alterações, o ato normativo regulamenta ainda o porte de armas para policiais judiciais em todo o País.

O presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, destacou a importância do aprimoramento dos meios institucionais de proteção dos magistrados, magistradas e suas famílias, como reconhece, por exemplo, o projeto aprovado pelo Senado, em maio deste ano, que reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes à Magistratura. (Leia aqui). "Essas mudanças representam passos significativos na valorização e reconhecimento das atividades desempenhadas pelos magistrados que, cotidianamente, enfrentam desafios e riscos em prol da Justiça e do Estado de Direito”, afirmou Luiz Carlos. 

Para o vice-presidente de Saúde da Amagis e integrante da Coordenadoria de Segurança da Associação, juiz Jair Francisco dos Santos, as medidas representam avanço significativo para o Judiciário e um passo importante para simplificar procedimentos administrativos e garantir que magistrados possam portar suas armas sem necessidade de renovações periódicas. “A autorização para a aquisição de armas de uso restrito reflete a preocupação com a proteção dos magistrados e magistradas, que muitas vezes se encontram em situações de risco devido à natureza de suas funções”, disse. Para o magistrado, as alterações demonstram o compromisso do Conselho Nacional de Jutiça em assegurar condições adequadas para o cumprimento de suas responsabilidades, reforçando a importância da segurança e da autonomia para a realização da justiça.