Em sessão plenária realizada nesta terça-feira, 10 de dezembro, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolução que regulamenta permuta de magistrados e magistradas vinculados a tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e Territórios. A resolução define que a permuta será analisada com base na conveniência e oportunidade de cada tribunal, não constituindo um direito subjetivo dos magistrados. Além disso, estabelece critérios para a elegibilidade, como o tempo mínimo de dois anos de exercício efetivo no tribunal de origem, e restringe a participação de magistrados em situações como processos disciplinares ou em fase de vitaliciamento.
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Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, ressaltou que o Conselho já se debruçou sobre o tema, inclusive com a realização de audiência pública, no ano de 2016, e ouviu diversas autoridades direta ou indiretamente interessadas no tema para a elaboração da resolução. “Tais debates demonstram-se tão atuais quanto pertinentes para elaboração do ato que se propõe”, afirmou. De acordo com ele, o estabelecimento de regras gerais, no entanto, não retira dos tribunais a autonomia quanto a eventual recusa dos pedidos de permuta de seus magistrados, desde que o façam de forma fundamentada, adotando-se os parâmetros prescritos pelo CNJ.
Os tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal terão um prazo de 90 dias para editar resoluções complementares definindo regras procedimentais no âmbito local.
Conquista
A regulamentação é uma conquista histórica para a magistratura estadual. Apenas juízes federais e do Trabalho podiam pedir permuta. Juízes estaduais só podiam mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devendo ser aprovados em novo concurso público se quisessem atuar em outro estado.
O presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, que esteve em Brasília nesta quarta-feira, destacou a relevância da medida para a valorização da carreira e para a qualidade de vida dos magistrados. “A regulamentação da permuta é um marco histórico para a magistratura estadual, pois assegura o direito constitucional à convivência familiar e cria condições mais favoráveis para que os juízes e juízas possam exercer sua função em locais onde estão inseridos e integrados à comunidade”, afirmou Luiz Carlos.
De acordo com Frederico Mendes Júnior, presidente da AMB, a medida é uma forma de valorização da carreira e que “privilegia a unicidade da magistratura, que já havia sido reconhecida pelo STF”.
Resolução
A resolução aprovada estabelece que a permuta poderá ocorrer entre desembargadores e juízes de direito vitalícios de diferentes estados, desde que sejam de mesma entrância, categoria ou grau. Caso os tribunais envolvidos tenham estrutura não simétrica, os magistrados passarão a ocupar a última posição na lista de antiguidade do tribunal de destino. Além disso, estão impedidos de participar do processo magistrados que: estejam em processo de vitaliciamento; estejam respondendo à processo administrativo disciplinar; tenham acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal; tenham penalidade de advertência ou censura aplicadas nos últimos três anos; penalidade de remoção compulsória ou de indisponibilidade aplicadas nos últimos cinco anos; estejam na iminência de se aposentar, assim considerado o lapso atemporal igual ou inferior a cinco anos para a aposentadoria; ou estejam impedidos de participar de concurso de remoção interna no tribunal de origem.
Com a concretização da permuta, os magistrados passam a integrar plenamente o tribunal de destino, submetendo-se às regras e às leis do estado.
Idealizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com a Amagis e demais associações estaduais, a permuta entre magistrados da Justiça estadual foi promulgada em sessão solene no Congresso Nacional em outubro do ano passado, fruto do esforço conjunto de interlocução dos líderes associativos, entre eles os presidentes da AMB e da Amagis, em Brasília e nas bases estaduais. Leia aqui.