O presidente da Amagis, desembargador Herbert Carneiro, participou nesta quinta-feira, 12, de debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, em Brasília, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/2015), que efetiva titulares de cartórios de notas e de registro que assumiram esses postos – sem concurso público – entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994).
Durante toda a manhã, parlamentares, tabeliães, advogados, operadores do Direito e representantes da sociedade civil discutiram o tema, apontando os efeitos de sua aprovação para a efetividade da prestação dos serviços notariais e de registro.
Representando a Amagis e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o desembargador Herbert Carneiro manifestou sua preocupação com relação à tramitação da PEC e defendeu que a aprovação da proposta abala todas as conquistas obtidas pela Constituição de 1988, que consagrou valores e princípios, como a impessoalidade, a moralidade, a transparência e o livre acesso aos cargos públicos mediante a forma mais democrática possível, a do concurso público, que propicia a isonomia, transparência, credibilidade e moralidade dos serviços notariais e de registros. Herbert Carneiro leu a nota divulgada pela Amagis no dia 31 de agosto, em que defende a inconstitucionalidade da PEC. Leia aqui a nota.
Assista à participação do desembargador Herbert Carneiro no vídeo abaixo:
Segundo o magistrado, caso seja aprovada, a proposta irá retomar valores arcaicos de apadrinhamento, do hereditarismo e do ‘QI’ (Quem Indica), que já haviam sido sepultados há quase trinta anos.
Para Herbert Carneiro, há, na PEC, uma potencial inconstitucionalidade pela violação de cláusulas pétreas, com a qual a sociedade brasileira não deverá transigir. “É preciso frisar que cláusulas pétreas não podem ser alteradas a circunstâncias de pessoas e situações”, disse o desembargador, lembrando que, segundo dados do CNJ, atualmente 100 mil cidadãos estão se preparando para o concurso público dos cartórios. “Essas pessoas merecem respeito em condição de igualdade”, disse.
O presidente da Amagis destacou que, em 2009, o CNJ editou duas resoluções (números 80 e 81) que estabeleceram critérios para a realização de concursos públicos, determinando aos tribunais de todo o país que realizassem os certames. "Hoje, a experiência que eu colho com dados registrados pelo próprio CNJ mostra que a aplicação do concurso público tem se refletido na evolução da boa qualidade da prestação do serviço notarial e de registro”, defendeu.
Ainda de acordo com o magistrado, a PEC 51/2015 não se sustenta sob a justificativa frágil da segurança jurídica, pois fere frontalmente os princípios constitucionais. “Segurança jurídica se dá ao sistema, e não às pessoas. O sistema deve ser juridicamente seguro por meio de uma Constituição que garanta ao cidadão o prevalecimento de seus direitos. E não é isso o que se pretende com a proposta”, declarou.
Ao fim da audiência, o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), afirmou que a sessão cumpriu plenamente seu papel, que é o de embasar corretamente e substanciosamente os parlamentares integrantes da comissão para que a decisão proferida por eles seja a mais judiciosa e sábia possível.