Foram sancionadas pelo governador Romeu Zema duas leis que fazem alterações na Lei de Organização e Divisão Judiciárias de Minas (Lei Complementar 59/2001). As sanções foram publicadas no Diário Oficial na edição de sábado (8/6/24). 

Entre as alterações está o estabelecimento do auxílio aos magistrados e magistradas que tenham filhos em idade pré-escolar. Foi acrescentado o inciso XIV ao art. 114 da Lei Complementar nº 59, de 2001, com a seguinte redação: “XIV – auxílio pré-escolar, na forma de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça”. Veja aqui o trabalho na Amagis para aprovação do auxílio.

Outra alteração feita no art. 114 da LODJ, que trata dos direitos dos magistrados, diz respeito ao recebimento de férias. A redação do inciso V passa a ser: “pelo menos um terço da remuneração, em razão de férias, na forma de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;”

A lei também cria dez cargos de juiz de direito auxiliar, de 2º grau, com o direito a receber a diferença de subsídio para o cargo de desembargador. E duzentos cargos de assessor de juiz, de recrutamento amplo. incrementando as unidades jurisdicionais complexas, que deverão ter mais de um assessor, conforme pleito antigo da Classe. Faz alterações nas lotações e cria circunscrições judiciárias por grupos de comarcas, assim como o Centro de Apoio Jurisdicional nas comarcas sedes dessas circunscrições.

Veja aqui a publicação completa no Diário Oficial do Estado.