O Tribunal de Justiça do Distrito Federal divulgou nota esclarecendo a decisão da Vara de Execuções Penais do DF de aceitar a progressão de pena do pedreiro Adimar Jesus da Silva. Ele confessou ter matado seis jovens do município de Luziânia (GO) depois de ter sido solto, em dezembro passado, por determinação da Justiça. A Vara de Execuções Penais entendeu que o preso manteve bom comportamento e se submeteu a acompanhamentos psicológicos.

Silva foi condenado a 15 anos de prisão por dois crimes de atentado violento ao pudor em 2 de novembro de 2005, em Águas Claras, cidade próxima a Brasília. Em segunda instância, a pena foi reduzida para dez anos e dez meses em regime inicialmente fechado. Em 31 de agosto de 2009, ele obteve direito a saídas temporárias da prisão e, em 13 de outubro do mesmo ano, passou a trabalhar fora da cadeia.

O tribunal declarou que não cometeu qualquer ilegalidade ao determinar a soltura do condenado. “Verifica-se no presente caso a adoção das cautelas necessárias, mas, infelizmente, não há como antever que certos condenados agraciados com benefícios externos ou a progressão para o regime menos rigoroso irão cometer atos tão graves”.

A Vara de Execuções Penais destacou que, a pedido do Ministério Público, determinou a submissão do preso a acompanhamento psicológico em setembro de 2007. Sete meses depois, o pedreiro foi submetido a exame criminológico que confirmou a necessidade de acompanhamento de um profissional da psicologia.

Em junho de 2008, o réu passou para regime semiaberto, sem a concessão dos benefícios externos, para que fosse providenciado o tratamento psicológico. A Vara citou dois relatórios que comparavam duas consultas de Silva, sendo que, em um deles, “relatou-se que ele já fora atendido por psicólogo outras duas vezes, bem como que sempre se apresentou com polidez e coerência de pensamento e demonstrou crítica acerca dos comportamentos a ele atribuídos”.

No segundo relatório, “informa-se que não demonstra possuir doença mental, nem necessitar de medicação controlada e que a continuidade de atendimento psicológico fica condicionada à avaliação de tal necessidade por parte do psicólogo do sistema prisional”.

Leia a nota.

Fonte: Consultor Jurídico