Após atuação das Associações de magistrados, entre elas a Amagis, o presidente Michel Temer vetou, nessa quarta-feira, 8, o artigo 12-B e outros dois parágrafos do projeto que muda a Lei Maria da Penha. No dia 31 de outubro, o presidente da Amagis, desembargador Maurício Soares, enviou ofício ao presidente da República, solicitando o veto em nome da separação e indelegabilidade de atribuições entre poderes .
A alteração na lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado e permitiria à polícia aplicar medidas de urgência de proteção a vítimas em substituição a determinações de um juiz, que seria comunicado em um prazo de 24 horas.
Michel Temer vetou o artigo mencionado acima e sancionou a nova Lei nº 13.505/17, que acrescenta dispositivos à Lei Maria da Penha. Ela prevê atendimento especializado a vítimas de violência doméstica e familiar e prioridade, pelas unidades da federação, na criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher. O veto está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9.
Ofício
No ofício enviado ao presidente Michel Temer, o presidente da Amagis, solicitou o veto do artigo 12-B, apresentando razões de sua inconstitucionalidade, quando delega à autoridade policial o poder de decretar medidas protetivas à mulher vítima de violência doméstica, ferindo os princípios da separação dos poderes e da reserva da jurisdição.
No documento, o presidente da Associação cita decisão do STF, segundo a qual os princípios constitucionais da reserva de jurisdição e da indelegabilidade de atribuições entre poderes não permitem delegar à autoridade policial os atos jurisdicionais de imposição de medidas protetivas de urgência.
A Lei Maria da Penha está em vigor desde 2006.