Representantes de 26 tribunais de Justiça do País assinaram declaração contra um projeto de lei que tenta regulamentar o teto remuneratório mensal de agentes políticos e públicos. A proposta foi apresentada pelo Governo federal em setembro de 2015 e estava na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (2/3), mas a votação acabou adiada.
A crítica ao PL 3.123/2015 integra carta assinada durante o 106º encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, encerrado na última sexta-feira (4/3) em Campo Grande. Os membros da entidade consideram que o texto “contém propostas ofensivas à Constituição da República, desrespeitando a autonomia dos Poderes e o Pacto Federativo”.
Um dos dispositivos coloca dentro do limite de remuneração as verbas de representação, os abonos, os adicionais por tempo de serviço, a ajuda de custo, horas extras e “gratificações de qualquer natureza e denominação”, por exemplo. Na prática, o projeto de lei tenta impedir que essas verbas indenizatórias ultrapassem o teto. Para o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, a proposta retira direitos devidos a trabalhadores de todos os Poderes. O limite de salários e subsídios é baseado no que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33,7 mil).
Segundo o Ministério do Planejamento, a ideia do Poder Executivo é disciplinar a aplicação e a metodologia de cálculo dos salários, de olho em corte de gastos. A estimativa com a medida é de reduzir em R$ 800 milhões a despesa obrigatória do governo. Paulo Dimas, presidente de outros tribunais e demais autoridades discutiram o tema em Brasília durante a semana. Uma série de entidades ligadas ao Judiciário e ao Ministério Público também já assinou nota técnica com críticas semelhantes.
“É uma normatização que vai muito além da própria previsão constitucional do teto, incluindo no seu cômputo vantagens individuais e pessoais, além de verbas de nítido caráter indenizatório, no que contraria a norma do artigo 37, §11, da Constituição. No passado já se pretendeu dar tal extensão ao limite constitucional, mas tais tentativas não frutificaram em razão de suas inconstitucionalidades”, declara documento assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil e pela Associação Nacional dos Procuradores da República, entre outras entidades.
O Conselho dos Tribunais de Justiça também se declarou contra a proposta de mudança na composição da Justiça Eleitoral. Ainda reclamou de governos estaduais que não repassam todo o valor devido ao Judiciário (os chamados duodécimos) e cobra o repasse de recursos da União “para fazer frente aos custos efetivados pela Justiça Estadual no exercício da jurisdição de competência delegada”.
Leia a íntegra da Carta de Campo Grande:
O Conselho dos Tribunais de Justiça, reunido na cidade de Campo Grande (MS), ao final do 106º Encontro, no período de 3 e 4 de março de 2016, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões, aprovadas por unanimidade:
1) REITERAR, enfática e veementemente, a posição do Conselho contrária às propostas de alteração na composição da Justiça Eleitoral, que, organizada e ramificada pela Magistratura Estadual, desfruta de grande credibilidade, sendo amplamente reconhecida por sua eficiência e celeridade, pugnando pelo arquivamento, de plano, de tais proposições;
2) REPUDIAR o descumprimento do artigo 168 da Constituição da República pelo Poder Executivo de alguns Estados, ao não repassar os duodécimos na data limite, dia 20 de cada mês, de forma integral para o Poder Judiciário;
3) MANIFESTAR posição contrária ao Projeto de Lei nº 3.123/2015, de iniciativa do Poder Executivo, que contém propostas ofensivas à Constituição da República, desrespeitando a autonomia dos Poderes e o Pacto Federativo;
4) REIVINDICAR o repasse de recursos da União para fazer frente aos custos efetivados pela Justiça Estadual no exercício da jurisdição de competência delegada;
5) COMPARTILHAR soluções para o enfrentamento da crise econômica e suas repercussões no orçamento dos Tribunais Estaduais, tais como investimento na mediação e conciliação, expansão do Processo Judicial Eletrônico, implantação do trabalho à distância e realocação para melhor aproveitamento de seus servidores.
Campo Grande (MS), 4 de março de 2016
Fonte: Consultor Jurídico
VEJA AQUI ATUAÇÃO DA AMAGIS SOBRE O PL 3.123/15