O Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/23, que cria o Programa de Residência Jurídica nos órgãos auxiliares da Justiça, foi aprovado em 1º turno durante a Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na quarta-feira, 5/6.

A proposição, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tem o objetivo de oferecer oportunidades de aprendizado por meio de atividades no ambiente de trabalho, com acompanhamento e supervisão.

A iniciativa, destinada a bacharéis em direito formados há no máximo cinco anos, consiste no treinamento em serviço, podendo abranger ensino, pesquisa e extensão, e o auxílio prático a magistrados e servidores do Judiciário.

Conforme projeto aprovado, a admissão ao programa será mediante processo seletivo público-Foto: Willian Dias

 

A Amagis vem atuando intensamente desde a publicação da Resolução pelo CNJ para regulamentação do Programa de Residência Jurídica no âmbito do TJMG. Em maio de 2022, o presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, entregou à Direção do Tribunal ofício solicitando a adoção de providências a fim de instituir o programa no Tribunal Mineiro e se colocando à disposição para colaborar com a iniciativa.

Paralelamente a isso, a Amagis vem firmando parcerias para o desenvolvimento de cursos de formação continuada voltados ao Programa de Residência Jurídica. Entre elas, foi assinado convênio de cooperação técnica entre a Amagis e a Escola Superior Dom Helder Câmara para elaboração de Proposta Técnico-Pedagógica para Residência Jurídica e o desenvolvimento de cursos destinados ao aperfeiçoamento profissional de magistrados. A proposta foi anexada ao ofício entregue à Direção do TJMG.

Em reunião realizada em maio de 2022, Amagis e Dom Helder firmaram parceria para programas de aperfeiçoamento jurídico

 

A presidente em exercício da Amagis, juíza Rosimere das Graças do Couto, destacou a importância do programa, principalmente para a qualificação dos profissionais e o incentivo ao ingresso nas carreiras jurídicas, em especial aquelas vinculadas ao Poder Judiciário. "A residência representa um marco significativo para a qualificação dos bacharéis em direito, proporcionando uma valiosa oportunidade de aprendizado e desenvolvimento profissional dentro do ambiente de trabalho. A supervisão e o acompanhamento constantes garantem que os residentes obtenham uma formação de alta qualidade, alinhada com as demandas reais do dia a dia forense. A atuação da Amagis, desde a publicação da Resolução pelo CNJ, demonstra um compromisso inabalável com a excelência na formação jurídica", afirmou a magistrada.

O que diz o texto aprovado

O PLC 24/23 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Esse novo texto ajusta a redação original do projeto à técnica legislativa e aos comandos da Resolução 439, de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente no que diz respeito à jornada de estágio máxima, ao período de duração e à obrigatoriedade de processo seletivo para ingresso no programa.

Assim, o substitutivo estabelece a jornada de estágio máxima de 30 horas semanais e a duração de até 36 meses. A admissão ao programa será mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, abrangendo a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.

Os residentes não poderão exercer atividades privativas de magistrados nem atuar de forma isolada em atividades finalísticas do Poder Judiciário. Eles também não poderão exercer a advocacia na vigência do programa e vão receber, ao longo do período de participação, uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido pelo TJMG.

A participação no programa não vai gerar vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com a administração pública.

O projeto será analisado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).