Em portaria publicada na edição desta sexta-feira, 25, do Diário do Judiciário eletrônico, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais instituiu a medalha comemorativa dos 300 anos da Comarca do Serro, que marca o terceiro centenário de criação da Comarca, criada pela ordem régia de 16 de março de 1720. A proposta de criação da medalha foi apresentada pela Comissão constituída para organizar a programação comemorativa dos 300 anos, presidida pelo desembargador Armando Freire.

“A medalha instituída pelo TJMG é, sem sombra de dúvidas, entre as muitas manifestações de entidades públicas e privadas, um marco da maior relevância, na medida em que, tratando-se de uma expressão artística e cultural, traduz o reconhecimento a todos aqueles que engrandecem o Poder Judiciário de Minas Gerais e, notadamente, com a sua história de vida, contribuem para manter a festejada comarca do Serro como referência histórica no cenário nacional”, afirmou o desembargador Armando Freire.  De acordo com o magistrado, a instituição da medalha é motivo de grande orgulho. “Assim é que, para nós, serranos especialmente, a medalha representa um orgulho justificável e que, nas sábias palavras de Santo Agostinho, traduzem um "santo orgulho" de sermos filhos de uma comarca tão pródiga no seu legado, a Minas e ao Brasil, de figuras ilustres e notáveis no campo das letras jurídicas. Essa é uma expressão da sensibilidade da douta presidência do nosso Tribunal de Justiça, homenageando uma histórica e tricentenária comarca”, afirmou.

Serão expedidas 300 unidades da medalha, destinadas a agraciar pessoas físicas e jurídicas gradas ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.  As comemorações consideram ainda os 300 anos de Minas Gerais como unidade administrativa, quando se deu a cisão da capitania de São Paulo e Minas de Ouro, com a criação da capitania autônoma das Minas Gerais por ato régio datado de 2 de dezembro de 1720.

MagisCultura

A Comarca do Serro foi homenageada pela Amagis na 22ª edição da revista MagisCultura, lançada durante live realizada em agosto deste ano, traz o ensaio “O exílio brasileiro dos escritores Paulo Rónai, Carpeaux e Berbanos”, de autoria do desembargador Gutemberg da Mota e Silva; texto do juiz Armando Barreto Marra sobre os filósofos Kierkegaard e Sócrates, além de contos, poesias e crônicas escritos por juízes, juízas e desembargadores mineiros.  De acordo com o desembargador Armando Freire, a tricentenária Comarca do Serro Frio tem como matriz de uma “prestação jurisdicional célere, plena e melhor distribuída, atenta aos avanços da tecnologia, mas sem abrir mão do toque da sensibilidade humana de seus protagonistas”.

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