O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) editou resolução na qual dispõe sobre o afastamento dos magistrados com a finalidade de participar de eventos de aperfeiçoamento profissional. O documento, entre outras coisas, estabelece que o magistrado deve apresentar o pedido de afastamento com antecedência mínima de 20 dias do evento. Além disso, os magistrados não poderão ficar afastados por mais de dois anos.

Para o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, a resolução é um avanço. “A resolução veio definir as balizas pelas quais os magistrados poderão pleitear as inscrições em cursos que se oferecem em outros Estados e até no exterior. Conhecendo as regras, o período em que devem ser formuladas as pretensões, os documentos exigidos, enfim, todo um conjunto de regras necessárias para o deferimento deste pedido, ficou muito mais tranquilo para os candidatos pleitearem as devidas defesas para as realizações desses cursos”, afirmou o desembargador.

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