O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manifesta sua profunda estranheza com a postura da Seção Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil, completamente indiferente ao interesse público e à determinação do Conselho Nacional de Justiça, para o uso adequado do espaço dos fóruns. Não bastasse, a entidade reagiu de forma desrespeitosa e ainda mais arrogante à iniciativa deste Tribunal em cumprir a referida determinação. Ressalte-se o reconhecimento do TJMG aos advogados pelo trabalho essencial por eles desenvolvido para garantir justiça a todos aqueles que a procuram. Em contraste com essa relevância, a postura da direção da OAB Minas, na pretensão de fazer prevalecer seu interesse, em detrimento do interesse da sociedade, é inaceitável.

Este Tribunal, desde 2015, reiteradamente, solicitou à Ordem que, em cumprimento à Resolução CNJ nº 114/2010, assinasse Termo de Cessão pelo uso de espaço excedente, ou procedesse à readequação das áreas cedidas à entidade, nos prédios do Judiciário de Minas Gerais, à metragem regulamentada por determinação do CNJ. A essa regulamentação, é bom frisar, estão também submetidos os espaços ocupados por outras instituições, como o Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Militar. Por liberalidade, o TJMG decidiu não cobrar da OAB o rateio das despesas, proporcionais à área ocupada, de seguro predial, tarifa de água/esgoto e energia elétrica, e manutenção predial, como previsto na Resolução 767/2014 desta Corte, que regulamentou a decisão do CNJ. Autorizado por essa mesma Resolução, o Tribunal optou por cobrar da OAB somente as despesas referentes à manutenção da telefonia e instalação de ramais telefônicos e à limpeza dos espaços, aditando-se o rateio de custos apenas à área excedente ao determinado pelo CNJ, nos casos em que isso ocorre.

Ainda assim, a Ordem desconsiderou os reiterados ofícios por cinco anos. Mesmo depois que o CNJ, em 2017, realizou inspeção neste Tribunal de Justiça e determinou a regularização das cessões, a postura do comando da OAB não se alterou, e os ofícios do TJMG sobre a necessidade de assinatura de Termo de Cessão continuaram ignorados. O Tribunal fez uma notificação extrajudicial à Ordem, em 27 de fevereiro de 2019, a qual só foi formalmente respondida em julho daquele ano, comunicando a decisão do Conselho da entidade de não autorizar a formalização do Termo de Cessão. Prazo de 90 dias para readequação dos espaços foi então concedido pelo Tribunal de Justiça, e novamente não foi atendido pela OAB. Diante de tal omissão, em maio de 2020, o TJMG encaminhou ofício aos diretores de foro das comarcas do Estado, para que promovessem a readequação dos espaços excedentes utilizados pela OAB/MG, nos prédios do Judiciário mineiro.

Com uma série de inverdades e distorções, a Ordem recorreu ao CNJ, por meio de Procedimento de Controle Administrativo, e teve seu pleito negado, em junho último, pela Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena. A Conselheira ainda sugeriu a busca de conciliação, pela qual o TJMG se manifestou favoravelmente. A OAB/MG, porém, até hoje não se pronunciou.

Diante disso, o Dr. Túlio Márcio Lemos Mota Naves, diretor do foro da comarca de Pouso Alegre, cumpriu seu dever e promoveu a adequação do espaço ocupado pela OAB à metragem determinada pelo CNJ. Pisando mais uma vez sobre a ética, a OAB/MG optou, então, por publicar, na data de hoje, uma nota desrespeitosa contra o magistrado. O TJMG sente-se, assim, no dever de vir a público esclarecer os fatos, de forma que a verdade e o equilíbrio possam reger o desfecho dessa situação.  

Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Fonte: TJMG

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