A Comissão de Consolidação da Legislação e Regulamentação da Constituição decidiu nesta terça-feira (12) deixar para votar no dia 16 de agosto o PLS 280/2016, que atualiza a legislação sobre crimes de abuso de autoridade. Com isso, o tempo de análise da proposta será maior do que queria o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Apelos de parlamentares por uma discussão mais aprofundada do texto fizeram com que a reunião fosse marcada somente para o mês que vem.

Na segunda-feira, 11, a Amagis divugou nota pública em que "condena as investidas daqueles que, por receio das investigações, agem para alterar a legislação de combate à corrupção". Leia aqui.

As principais preocupações explicitadas pelos senadores foram com a rapidez na votação da matéria. Segundo o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), líderes negociaram com o presidente do Senado, autor do texto, se a matéria seria votada em Plenário já na próxima quarta-feira, depois de aprovada pela comissão. Em Plenário, Renan disse considerar acertado o adiamento.

Após a decisão da comissão de deixar a votação para depois do recesso, Renan Calheiros voltou a defender o projeto e disse que mais tempo para a discussão do texto demonstra sua “importância”.

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O texto tem causado polêmica por causa de acusações de que o objetivo seria diminuir o poder de investigação da Operação Lava Jato. Tanto Renan quanto Jucá, investigados na Lava Jato, negam. O relator lembrou que a tentativa de atualizar a lei é antiga e vem de antes da operação da Polícia Federal.

Em 45 artigos, o projeto define como crimes de abuso de autoridade diversas condutas que tentam impedir ou atrapalhar o exercício de direitos e garantias fundamentais. Além disso, especifica quem comete esses crimes, define regras para a ação penal no caso de abuso de autoridade e trata das penas e sanções cíveis e administrativas.

Entre os artigos criticados pela possibilidade de prejudicar o trabalho dos policiais está o que prevê penas de até dois anos e multa para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso ou de terceiro.


* Com informações da Agência Senado